Divulgar plataforma política e debater temas
Manifestar adesão a causas, defender ideias, propor políticas públicas e debater temas de interesse coletivo — desde que sem pedido explícito de voto.
Lei 9.504/97 · Art. 36-A
Participar de entrevistas, debates e programas
Comparecer a entrevistas, debates de imprensa e encontros com a sociedade civil, inclusive transmitidos pela internet pelos próprios canais do pré-candidato ou partido.
Res. 23.610/2019 · Art. 3º
Arrecadação prévia via financiamento coletivo
A partir de 15.05.2026, captar recursos por crowdfunding em empresas habilitadas pelo TSE — sem pedir voto e sem promessa de cargo.
Lei 13.488/2017 · Res. 23.607/2019
Reuniões partidárias e atos com militância
Reuniões custeadas por partido ou federação para divulgar ideias e propostas, inclusive em ambientes universitários, escolares e comunitários — desde que espontâneas e sem financiamento direto da pré-candidatura.
Res. 23.755/2026
Propaganda intrapartidária
Nos 15 dias que antecedem a convenção, divulgar nome para indicação interna — sem uso de rádio, TV ou outdoor. Material deve ser retirado imediatamente após a convenção.
Lei 9.504/97 · Art. 36, §1º
Pedir voto antes de 16 de agosto
Qualquer manifestação que contenha pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha configura propaganda antecipada, sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Lei 9.504/97 · Art. 36, §3º
Distribuir bens, valores ou benefícios
Desde 1º de janeiro de 2026, a Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios — salvo em calamidade pública, emergência ou programas sociais já em execução orçamentária do ano anterior.
Lei 9.504/97 · Art. 73, §10
Distribuir brindes ao eleitor
É vedado a candidatos, partidos, federações e coligações distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor — independentemente do valor.
Res. 23.610/2019 · Art. 18
Outdoor para promoção pessoal
Outdoors com propaganda eleitoral seguem proibidos. A mera substituição por placas, faixas ou banners que repliquem o efeito de outdoor também é vedada.
Lei 9.504/97 · Art. 39, §8º
Programas de rádio/TV apresentados por pré-candidatos
A partir de 30/06/2026, emissoras não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pessoa que tenha pretensão de candidatura.
Res. 23.610/2019 · Art. 43, §2º
Candidatura avulsa
Permanece vedado o registro de candidatura sem filiação partidária — confirmado pelo STF no Tema 974 (RE 1.238.853).
Res. 23.609/2019 (alterada em 2026)