TSE 2026 Manual baseado nas 14 resoluções aprovadas

O que você pode
e o que não pode
fazer na sua campanha.

Um guia interativo para candidatas e candidatos que vão pleitear cargos nas Eleições Gerais de 2026, consolidando as 14 resoluções aprovadas pelo TSE em fevereiro e março — calendário, propaganda, financiamento, uso de inteligência artificial e condutas vedadas.

1º Turno04 . OUT . 2026
2º Turno25 . OUT . 2026
Cargos em disputaPresidente · Governador · Senador · Deputados
Janela Partidária Encerrada
03.04
Troca de partido sem perder mandato
Arrecadação Prévia Em curso
15.05
Financiamento coletivo liberado
Registro A seguir
15.08
Prazo final na Justiça Eleitoral
Campanha Oficial A seguir
16.08
Propaganda nas ruas e na internet
Seção 01 / 07

O calendário
do pleito.

A Resolução nº 23.760/2026 estabelece a sequência cronológica de todos os atos do processo eleitoral. Cada data abaixo desencadeia um conjunto novo de obrigações, permissões e proibições — perdê-las significa, na maioria dos casos, perder a possibilidade de concorrer.

04.ABR2026
Marco · 6 meses antes

Domicílio e filiação partidária deferidos

Prazo final para ter domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer e filiação partidária aprovada. Presidente, governadores e prefeitos que desejam concorrer a cargo diferente devem renunciar até esta data.

06.MAI2026
Cadastro Eleitoral

Fechamento do cadastro eleitoral

Último dia para solicitar título de eleitor, transferência ou revisão. Após esta data, o cadastro permanece bloqueado até depois das eleições.

15.MAI2026
Arrecadação prévia · Liberada

Início do financiamento coletivo

Pré-candidatas e pré-candidatos podem iniciar a "vaquinha eleitoral" via empresas habilitadas pelo TSE. Não é permitido pedir votos e devem ser observadas as regras de propaganda na internet.

04.JUL2026
3 meses antes · Vedações

Vedações a agentes públicos passam a valer

Ficam vedadas nomeações, exonerações, contratações e a participação de agentes públicos em inaugurações de obras. Limites à publicidade institucional são reforçados.

20.JUL—
05.AGO
2026
Convenções

Período de convenções partidárias

Partidos e federações realizam convenções para escolher candidatas e candidatos e deliberar sobre coligações nas eleições proporcionais (deputados). Para os majoritários (Presidente, Governador, Senador), coligações continuam permitidas.

15.AGO2026
Crítico · Prazo Final

Registro de candidatura na Justiça Eleitoral

Último dia para protocolar o pedido. Registro de Presidente vai ao TSE; demais cargos vão aos TREs. Sem registro deferido, qualquer ato de propaganda é irregular.

16.AGO2026
Campanha · Início

Propaganda eleitoral liberada

Começa oficialmente a campanha nas ruas, internet e demais meios. A partir daqui, pedido de voto é permitido — e todas as regras da Resolução nº 23.610/2019 (com as alterações da nº 23.755/2026) entram em pleno vigor.

28.AGO—
01.OUT
2026
Horário Gratuito

Propaganda gratuita em rádio e TV (1º turno)

Período de veiculação do horário eleitoral gratuito. Tempos são divididos conforme representação na Câmara dos Deputados, com tempo mínimo garantido para indígenas, mulheres e negros.

04.OUT2026
Dia da Eleição

1º turno — votação das 8h às 17h

Mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores nas urnas para escolher Presidente, governadores, senadores (duas vagas) e deputados federais, estaduais e distritais. De 03 a 05/10, fica proibido o transporte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores.

25.OUT2026
2º turno (se houver)

Eventual segundo turno

Para os cargos de Presidente e Governador, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta no 1º turno. Propaganda gratuita em rádio/TV vai de 09 a 23 de outubro.

Seção 02 / 07

Antes de
16 de agosto.

Antes do início oficial da campanha, há um conjunto rígido — porém com algumas aberturas novas em 2026 — sobre o que é considerado pré-candidatura legítima e o que configura propaganda antecipada (passível de multa). Use os filtros abaixo para navegar.

Pode

Divulgar plataforma política e debater temas

Manifestar adesão a causas, defender ideias, propor políticas públicas e debater temas de interesse coletivo — desde que sem pedido explícito de voto.

Lei 9.504/97 · Art. 36-A
Pode

Participar de entrevistas, debates e programas

Comparecer a entrevistas, debates de imprensa e encontros com a sociedade civil, inclusive transmitidos pela internet pelos próprios canais do pré-candidato ou partido.

Res. 23.610/2019 · Art. 3º
Pode

Arrecadação prévia via financiamento coletivo

A partir de 15.05.2026, captar recursos por crowdfunding em empresas habilitadas pelo TSE — sem pedir voto e sem promessa de cargo.

Lei 13.488/2017 · Res. 23.607/2019
Pode

Reuniões partidárias e atos com militância

Reuniões custeadas por partido ou federação para divulgar ideias e propostas, inclusive em ambientes universitários, escolares e comunitários — desde que espontâneas e sem financiamento direto da pré-candidatura.

Res. 23.755/2026
Pode

Propaganda intrapartidária

Nos 15 dias que antecedem a convenção, divulgar nome para indicação interna — sem uso de rádio, TV ou outdoor. Material deve ser retirado imediatamente após a convenção.

Lei 9.504/97 · Art. 36, §1º
Não pode

Pedir voto antes de 16 de agosto

Qualquer manifestação que contenha pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha configura propaganda antecipada, sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Lei 9.504/97 · Art. 36, §3º
Não pode

Distribuir bens, valores ou benefícios

Desde 1º de janeiro de 2026, a Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios — salvo em calamidade pública, emergência ou programas sociais já em execução orçamentária do ano anterior.

Lei 9.504/97 · Art. 73, §10
Não pode

Distribuir brindes ao eleitor

É vedado a candidatos, partidos, federações e coligações distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor — independentemente do valor.

Res. 23.610/2019 · Art. 18
Não pode

Outdoor para promoção pessoal

Outdoors com propaganda eleitoral seguem proibidos. A mera substituição por placas, faixas ou banners que repliquem o efeito de outdoor também é vedada.

Lei 9.504/97 · Art. 39, §8º
Não pode

Programas de rádio/TV apresentados por pré-candidatos

A partir de 30/06/2026, emissoras não podem transmitir programa apresentado ou comentado por pessoa que tenha pretensão de candidatura.

Res. 23.610/2019 · Art. 43, §2º
Não pode

Candidatura avulsa

Permanece vedado o registro de candidatura sem filiação partidária — confirmado pelo STF no Tema 974 (RE 1.238.853).

Res. 23.609/2019 (alterada em 2026)
Seção 03 / 07

Propaganda
eleitoral permitida.

A partir de 16 de agosto, com registro deferido, abre-se o leque da propaganda eleitoral. As regras vigentes consolidam a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610/2019, com as alterações importantes da Resolução nº 23.755/2026 — especialmente no ambiente digital.

Permitido
com limites

Comícios podem ser realizados das 8h às 24h, exceto no encerramento da campanha, que pode prolongar-se até as 2h. Carros de som e minitrios são permitidos em caminhadas, carreatas e passeatas, sempre acompanhados do candidato, das 8h às 22h.

  • Distribuição de material gráfico (santinhos, panfletos) é permitida, mas não em vias públicas no dia do pleito.
  • Propaganda em bens particulares: adesivos comuns até 0,5m² (sem necessidade de autorização municipal); adesivo perfurado pode ocupar toda a extensão do para-brisa traseiro do veículo; placa de identificação do comitê central pode ter até 4m².
  • Bandeiras em postes e mobiliário urbano são proibidas; bandeiras nas mãos e em locais de comícios são permitidas.
Horário
Gratuito

Não é permitida propaganda paga em rádio e TV. A única exposição é por meio do horário eleitoral gratuito, distribuído entre 28 de agosto e 1º de outubro (1º turno), com tempos calculados pela representação na Câmara dos Deputados.

Para 2026, há previsão expressa de tempo mínimo de propaganda para candidaturas indígenas, além das cotas já estabelecidas para mulheres e pessoas negras.

  • Emissoras devem aceitar inserções no espaço destinado ao horário gratuito sem cobrar pelo conteúdo.
  • Vedada qualquer simulação ou degradação da imagem de adversários.
  • A partir de 4 de agosto, emissoras não podem, na programação normal, transmitir imagens de pesquisas, dar tratamento privilegiado a candidato ou divulgar pesquisa não registrada.
Restrito

Material impresso (santinhos, folhetos) é permitido com identificação obrigatória do CNPJ e da tiragem da gráfica, além dos dados do partido/candidato. Brindes que tenham valor econômico configuram captação ilícita e são vedados.

  • Permitido distribuir ao eleitor: adesivos, bandeiras de mão, broches e folhetos com propaganda.
  • Camisetas só são autorizadas como uniforme da equipe de campanha — não podem ser distribuídas ao eleitor (vide Art. 18 da Res. 23.610/2019).
  • Vedado: distribuir brindes que ofereçam valor econômico (relógios, eletrônicos, cestas básicas, vale-presentes).
  • Showmícios e apresentações artísticas remuneradas com objetivo de promover candidatura permanecem proibidos.
Registro
obrigatório

Desde 1º de janeiro de 2026, pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até 5 dias antes da divulgação.

  • Divulgar pesquisa não registrada é crime eleitoral (multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil).
  • Após a publicação dos editais de registro, todos os nomes deferidos devem constar da lista apresentada aos entrevistados.
  • Vedada manipulação de dados ou divulgação de pesquisas que induzam o eleitor a erro.
Novidade
2026

A Resolução nº 23.755/2026 incluiu expressamente como conduta vedada a propaganda ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. Empregadores que pressionem trabalhadores a votar em determinado candidato cometem ilícito eleitoral, com possibilidade de multa e responsabilização criminal.

  • Também é vedada a veiculação de propaganda eleitoral em perfis de redes sociais corporativos.
  • É proibido oferecer competições, premiações ou vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para que publiquem conteúdo político-eleitoral em seus perfis.
Seção 04 / 07

Inteligência
artificial &
internet.

O coração das mudanças de 2026 está na regulamentação do uso de IA pela Resolução nº 23.755. A norma busca equilibrar inovação e integridade do processo eleitoral, criando obrigações novas e estabelecendo um "blackout digital" inédito nas vésperas do pleito. Atenção especial: o descumprimento pode levar à cassação do registro ou do mandato.

01

Rotulagem obrigatória

Todo conteúdo de propaganda eleitoral criado ou significativamente alterado por IA deve exibir aviso explícito, destacado e acessível.

  • Vale para texto, áudio, vídeo e imagem.
  • O aviso precisa ser claro o suficiente para que o eleitor identifique de imediato a natureza sintética do material.
  • A ausência do rótulo já configura ilícito, independentemente do conteúdo.
02

Deepfake é proibido

É proibido o uso de deepfake — conteúdo sintético com imagem ou voz de candidato ou pessoa pública — para prejudicar ou favorecer candidatura, mesmo que rotulado.

  • A vedação inclui republicações e impulsionamento pago.
  • Provedores cientes da decisão judicial devem indisponibilizar conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente, sem nova ordem.
  • Violência política contra a mulher gerada ou amplificada por IA é tratada como conduta agravada.
03

Chatbots não recomendam candidatos

Plataformas que oferecem sistemas de IA não podem recomendar candidatos, mesmo quando solicitadas pelo usuário, para impedir que algoritmos interfiram na decisão de voto.

  • Vale para mecanismos de busca, assistentes virtuais e modelos generativos.
  • A vedação se aplica a recomendações diretas ou indiretas, inclusive ranqueamento favorável.
04

Perfis falsos serão derrubados

Perfis falsos, apócrifos ou automatizados com prática reiterada de condutas que comprometam a integridade do pleito devem ser banidos pelas plataformas.

  • Provedores têm dever de fiscalização ativa.
  • Descumprimento configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com responsabilização solidária.
  • Mensagens privadas (WhatsApp, Telegram, e-mail individual) seguem fora dessa regra, mas disparo em massa é vedado.
Regra Inédita · Art. 9º-B

Blackout de IA: 72h antes e 24h depois.

Fica proibida a publicação, republicação (mesmo gratuita) e impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período que se inicia 72 horas antes do pleito e termina 24 horas após o seu encerramento. Aplica-se ao 1º e ao 2º turno separadamente.

Seção 05 / 07

De onde vêm
os recursos.

A Resolução nº 23.752/2026 atualizou as regras de arrecadação e prestação de contas. Recursos só podem vir de fontes permitidas em lei — qualquer doação cuja origem não seja identificada, ou que venha de fonte vedada, ou exceda os limites legais, deve ser devolvida ao poder público sob pena de desaprovação das contas.

Fontes permitidas

  • PrópriosRecursos da candidata ou do candidato, limitados a 10% do teto de gastos do cargo.
  • Pessoa FísicaDoações com limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior ao da eleição.
  • FEFCFundo Especial de Financiamento de Campanha, repassado pelos partidos.
  • Fundo PartidárioRecursos do Fundo Partidário transferidos pela legenda.
  • CrowdfundingFinanciamento coletivo via empresas habilitadas pelo TSE (a partir de 15/05).
  • ComercialReceita de comercialização de bens próprios ou de eventos.
  • AplicaçãoRendimentos sobre os valores da conta bancária de campanha.

Fontes vedadas

  • Pessoa JurídicaDoações de empresas, com qualquer finalidade, continuam proibidas desde 2015.
  • AnônimasDoações sem identificação do CPF do doador.
  • EstrangeirasPessoas físicas ou entidades estrangeiras.
  • PúblicasÓrgãos da administração pública direta ou indireta.
  • ConcessionáriasPermissionárias de serviços públicos.
  • SindicaisEntidades de classe ou sindicatos.
  • BeneficentesEntidades de utilidade pública, filantrópicas e religiosas.
  • CooperativasCuja atividade econômica esteja sob regulamentação estatal.
Novidades 2026 · Prestação de contas

Pix dispensa recibo eleitoral

Doações via Pix passam a dispensar emissão de recibo, mas seguem obrigatórias no registro contábil do Sistema de Prestação de Contas. É preciso manter relatório com CPF e valor de cada doação para fiscalização.

Segurança para candidatas

A Resolução autoriza expressamente o custeio, com recursos de campanha (inclusive FEFC), de despesas com prevenção, repressão e combate à violência política e contratação de segurança para proteção de candidatas e candidatos.

Seção 06 / 07

Condutas vedadas
a agentes públicos.

O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, reforçado pela Resolução nº 23.735/2024 e agora também classificado expressamente entre os ilícitos eleitorais pela Resolução nº 23.757/2026, impõe limites rígidos a quem ocupa cargo público — eleito ou não — durante o período eleitoral. A finalidade é única: assegurar paridade entre concorrentes.

Vedado
a qualquer
tempo

Ceder ou usar bens móveis, imóveis e serviços da administração direta ou indireta em benefício de candidato, partido ou coligação é vedado a qualquer tempo, não apenas no período eleitoral.

  • Servidores públicos não podem trabalhar em comitês de campanha durante o horário de expediente, salvo se licenciados.
  • Veículos oficiais não podem ser usados em campanha (exceção: transporte oficial do Presidente da República, com regras específicas).
  • Imóveis públicos não podem ser cedidos para comitês ou eventos de campanha.
A partir
de 04.07.2026

Nos 3 meses anteriores ao pleito até a posse, é vedado nomear, contratar, demitir ou exonerar servidores, com algumas exceções estritas.

  • Exceções: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e função de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas; nomeação por concurso público homologado antes do prazo.
  • Renovação de contratos temporários também é proibida (jurisprudência consolidada do TSE).
A partir
de 04.07.2026

Nos 3 meses antes do pleito, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações de obras ou divulgação de prestação de serviços. Inaugurações em si podem ocorrer, mas sem comparecimento de candidato a cargo eletivo.

  • O candidato à reeleição não pode comparecer a inaugurações de obras públicas no período.
  • É vedada a realização de eventos de inauguração de obras que ainda não estejam efetivamente concluídas.
Limites
severos

Nos 3 meses antes do pleito, é proibida a publicidade institucional de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. No 1º semestre do ano eleitoral, os gastos com publicidade não podem exceder 6 vezes a média mensal dos 3 anos anteriores.

  • Sites e canais oficiais devem excluir nomes, slogans e símbolos que identifiquem autoridades cujos cargos estão em disputa.
  • Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário gratuito são vedados, salvo em matéria urgente.
Ano todo

Durante todo o ano eleitoral, é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública (salvo programas sociais já em execução autorizados em lei e em execução orçamentária no ano anterior, ou casos de calamidade/emergência).

  • Vedada a revisão geral da remuneração de servidores acima da reposição da perda do poder aquisitivo do ano da eleição (Art. 73, VIII).
  • Vedado o reajuste extraordinário da remuneração de servidores nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
Seção 07 / 07

As consequências
de descumprir.

As sanções na esfera eleitoral são acumulativas — uma mesma conduta pode resultar em multa, cassação e inelegibilidade simultaneamente, sem prejuízo da responsabilização criminal e por improbidade administrativa.

R$

Multa

Valores que variam de R$ 5.000 a R$ 100.000+, podendo ser aplicada cumulativamente para cada infração identificada. Em casos de propaganda irregular, dobra em caso de reincidência.

Cassação do registro

O candidato perde o direito de concorrer. Aplicável em casos de abuso de poder econômico ou político, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio.

Cassação do diploma

Mesmo após eleito, o mandato pode ser cassado se houver condenação por ilícitos eleitorais graves (AIME, AIJE, RCED). Pode ocorrer durante todo o mandato.

Inelegibilidade

O envolvido fica impedido de se candidatar por 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (LC 64/90 com alterações da LC 135/2010), contados a partir da condenação.

Atenção · Crime Eleitoral

Compra de voto e abuso de poder econômico

A captação ilícita de sufrágio (oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem em troca de voto) é tipificada como crime eleitoral. Pena: 3 a 6 anos de reclusão e multa, além das sanções eleitorais.

Atenção · Desinformação

Fake news e deepfake têm efeito amplificado

Em 2026, a disseminação de conteúdo sintético sem rotulagem ou de desinformação que afete a integridade do pleito é tratada como abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação — pode levar à cassação do registro ou do mandato.